Conheça a Ouvidoria da Unimed Guarulhos
É um canal de comunicação de última instância e tem como missão representar os interesses dos beneficiários com imparcialidade e transparência.
Recebendo e gerenciando as solicitações, acolhemos o beneficiário com cuidado e respeito, atuando como seu representante e garantindo que sua voz seja ouvida na Unimed Guarulhos.
Trabalhamos de forma estratégica para aprimorar os processos, sempre em conformidade com a legislação, a fim de garantir a satisfação e confiança do beneficiário.
Este canal pode ser acionado na eventualidade do beneficiário não obter resposta satisfatória à sua solicitação junto aos canais padrões de atendimento da Unimed Guarulhos.
Com a Ouvidoria, os beneficiários podem também manifestar suas reclamações ou opiniões sobre os produtos e serviços disponibilizados, vendo nas manifestações oportunidades de melhoria em nossos processos.
Consulta: manifestação que expressa necessidade de
esclarecimento sobre uma atividade que envolve atos ou
fatos da operadora.
Denúncia: manifestação que expressa irregularidade na
administração ou na conduta do atendimento da
operadora e de sua rede credenciada.
Elogio: manifestação que expressa reconhecimento ou
satisfação pelo serviço prestado pela operadora.
Reanálise: manifestação que propicia a solicitação de
conferência da decisão de cunho assistencial, conforme
prevê a RN nº 395 da ANS.
Sugestão: manifestação que expressa contribuição ao
serviço prestado pela operadora.
Reclamação: manifestação que expressa desagrado sobre um serviço prestado pela operadora.
Através do formulário eletrônico do site e no aplicativo Unimed.
Se você é beneficiário de outra Unimed, por gentileza entrar em contato no telefone que consta no verso do seu cartão. Em caso de dúvidas, nossa Central de Relacionamento com o Cliente está disponível 24h através dos números (11) 2463-8000 ou 0800 770 2500.
O prazo de resposta é de até 7 (sete) dias úteis. No entanto, em casos excepcionais ou de maior complexidade, o prazo poderá ser pactuado e se estender até 30 (trinta) dias úteis, conforme previsto na Resolução Normativa nº 323 da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Caso sua demanda seja para uma reanálise de negativa, os prazos podem variar, de acordo com a data de sua solicitação e os prazos previstos na Resolução Normativa nº 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar.